As legislações mudam frequentemente e precisamos estar sempre atualizados tanto os cidadãos quanto as empresas. Isso é especialmente importante no que diz respeito às leis dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversas atividades profissionais.
É importante que as empresas estejam cientes das regulamentações sobre os tipos de EPIs adequados para cada tipo de trabalho e que ofereçam esses equipamentos aos seus funcionários de forma correta e eficiente.
Por outro lado, os trabalhadores também devem estar cientes dos seus direitos e deveres em relação à utilização dos EPIs.
A atualização constante sobre as leis dos EPIs pode ajudar a prevenir acidentes de trabalho e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.
Qual a legislação de EPI no Brasil
No Brasil, A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) trata sobre a segurança e medicina do trabalho e estabelece as obrigações, direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados para preservar a saúde, a integridade física e a segurança dos trabalhadores. Entre essas obrigações, está a utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
A Norma Regulamentadora nº 6 é uma norma complementar ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos aspectos relacionados à segurança e à medicina do trabalho. Ela estabelece as obrigações, direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados, com o objetivo de preservar a saúde, a integridade física e a segurança dos trabalhadores.
A NR-6 é aplicável a todas as empresas que possuem trabalhadores contratados sob o regime CLT, independentemente do setor de atuação ou do porte da empresa. Ela estabelece as normas para a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos trabalhadores, bem como as responsabilidades dos empregadores em fornecer esses equipamentos, capacitar os funcionários para o uso correto dos mesmos e fiscalizar o seu uso.
Além do mais, ela também prevê a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que é um documento que estabelece as diretrizes para a realização de exames médicos ocupacionais periódicos e outros procedimentos relacionados à saúde dos trabalhadores.
Por outro lado, a Portaria MTP nº 4389, de 29 de dezembro de 2022, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA). O CA é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social que atesta a conformidade do EPI com as normas de segurança estabelecidas.
Assim, enquanto a NR-6 trata da utilização de EPIs pelos trabalhadores, a Portaria MTP nº 4389 estabelece os procedimentos e requisitos para a avaliação e certificação desses equipamentos, garantindo sua segurança e eficácia.
Mudanças recentes na legislação de EPI: o que diz a NR-6
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Portaria nº 2.175, publicada no DOU, publicou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma passou por diversas modificações, sendo uma das principais a retirada do INMETRO como órgão regulador dos EPIs.
A partir de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência Social será responsável pela regulamentação e fiscalização dos EPIs. Essa mudança visa garantir uma maior efetividade na fiscalização e certificação dos equipamentos, bem como aprimorar a segurança e saúde dos trabalhadores.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6) reforça a importância da obrigatoriedade do Certificado de Aprovação (CA) para os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que precisam estar com o documento válido. Anteriormente, essa certificação era realizada pelo INMETRO, mas agora, a responsabilidade passa a ser do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP), com um prazo estabelecido.
Uma das novidades da norma é a possibilidade de adoção do sistema biométrico no registro do fornecimento do EPI ao empregado. O novo texto estabelece que os sistemas eletrônicos para registro de fornecimento de EPI devem permitir a extração de relatórios.
Outra mudança significativa é a transferência da responsabilidade de limpeza do EPI para o trabalhador e a higienização será de responsabilidade do empregador. No entanto, o texto garante a disponibilidade de EPI descartável e creme de proteção, em quantidade suficiente, mesmo quando não é viável o registro de fornecimento, assegurando o fornecimento ou reposição imediata.
A seleção do EPI deve considerar a utilização de óculos de sobrepor ou a adaptação do EPI sem ônus para o empregado que precisa de óculos. É importante destacar que a aquisição é de responsabilidade exclusiva do empregador.
Com essas mudanças, espera-se que a NR-6 possa garantir uma maior segurança e saúde para os trabalhadores, além de promover uma maior transparência e eficiência na regulamentação e fiscalização dos EPIs.
Quais são as penalidades previstas em caso de descumprimento da legislação de EPI
Segundo a legislação, empresas que não oferecem ou que permitem que seus funcionários trabalhem sem EPIs em ambientes de risco podem ser interditadas. Caso a infração esteja relacionada à medicina do trabalho, como intoxicações ou contaminações, a empresa pode ser multada em valores que variam de 3 a 30 vezes o salário mínimo.
Já para situações relacionadas à segurança do trabalho, como quedas ou amputações, a multa varia de 5 a 50 salários mínimos. Em caso de reincidência ou tentativa de fraude, a multa aplicada será sempre a de valor máximo.
A determinação do valor da multa é feita por laudo pericial, que analisa a gravidade da situação. Além da multa, a empresa também pode enfrentar processo cível e/ou trabalhista.
Para o trabalhador que não utiliza o EPI disponibilizado, mesmo após orientação sobre a importância dele, o empregador pode aplicar procedimentos disciplinares, como advertência seguida de suspensão em caso de reincidência, e até mesmo demiti-lo por justa causa.
Logo, é fundamental que tanto a empresa quanto o trabalhador cumpram suas obrigações no que diz respeito ao uso de EPIs, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Conclusão:
A NR-6 estabelece as obrigações, direitos e deveres para a utilização de Equipamentos de Proteção Individual pelos trabalhadores. Recentemente, houve mudanças na legislação, como a retirada do INMETRO como órgão regulador e a transferência da responsabilidade de limpeza do EPI para o trabalhador.
Essas mudanças visam garantir uma maior efetividade na fiscalização e certificação dos equipamentos, bem como aprimorar a segurança e saúde dos trabalhadores.