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Trabalho em altura: o que você precisa saber!

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O trabalho em altura, sem dúvida é uma das atividades profissionais que evolvem muitos riscos, assim como acidentes de trabalho.

No Brasil, 40% dos acidentes de trabalho estão relacionados a quedas de funcionários em altura“, esses dados são apontados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esse dado nos dá um alerta, de quanto a prevenção ainda deve ser trabalhada. É preciso investir em conhecimento, conscientização dos colaboradores, além de disponibilizar adequadamente os equipamentos individuais de proteção.

Entendemos que em um ambiente, onde cada um cumpre com as suas responsabilidades, tanto empregadores como colaboradores, os riscos de acidente diminuem, assim como as doenças ocupacionais, multas e processos judiciais.

Pensando nisso, e buscando colaborar com sua empresa, trouxemos um conteúdo rico em informações sobre trabalho em altura, normas aplicáveis, responsabilidades de empregadores e colaboradores, e muito mais.

Fique conosco, acompanhe a leitura, pois esperamos contribuir com você! Ótima leitura!

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Entenda o que é trabalho em altura

Segundo a norma regulamentadora NR 35, entende-se que qualquer atividade realizada acima de 2 metros do chão, se encaixa nesta nomenclatura.

Desta maneira, empregadores e colaboradores já devem seguir as orientações constantes em norma e legislação, utilizando equipamentos obrigatórios para realizar tal função.

A natureza de atividades desenvolvida pelos colaboradores, e o risco existente no ambiente de trabalho, obrigam as empresas a observar não só a NR 35, mas olhar e conhecer outras legislações que impactam na prevenção de acidentes.

Atividades abrangem o trabalho em altura

Como vimos anteriormente, qualquer trabalho feito acima de 2 metros acima no nível inferior, já é classificado como trabalho em altura.

Sendo que,  é necessário a aplicação de medidas de proteção, que envolvem desde uso de EPIs e aplicação das normas e legislações.

Abaixo listamos algumas atividades mais comuns e desenvolvidas com mais frequência:

  • Manutenção e troca de lâmpadas;
  • Limpeza de fachadas e prédios;
  • Manutenção e construção de telhados e coberturas;
  • Construção civil;
  • Atividades que envolvem andaimes, escadas e plataformas;
  • Trabalhos realizados em profundidade;
  • Manutenção da rede elétrica, torres, linhas de transmissão e antenas;
  • Pinturas;
  • Limpeza e conservação industrial;
  • Manutenção de fornos e caldeiras;
  • Montagem e desmontagem de estruturas;

Portanto, qualquer atividade acima de 2 metros do chão, é considerado trabalho em altura.

É importante seguir as determinações da norma regulamentadora NR 35. Assim a garantia de um ambiente mais seguro aos trabalhadores é certa.

O que prevê a NR 35 para trabalho em altura

As normas regulam e padronizam o trabalho nas empresas, além de determinar obrigações legais e deveres com objetivo de otimizar a segurança do trabalho nas empresas.

A NR 35 também não é diferente.  Essa norma prevê  e define as boas práticas para proteção de colaboradores que realizam especificamente trabalho em altura.

Logo, é crucial que empregadores e colaboradores tenham conhecimento das previsões que constam nessa norma.

Na sequência desse artigo, listamos as responsabilidades atribuídas para empregadores e colaboradores, constantes na NR 35.

Observe as responsabilidades do empregador quanto ao trabalho em altura

Como já comentamos, é importante que o empregador esteja atento as responsabilidades previstas na NR 35.

Assim como é crucial para empresa cumprir todas as exigências contantes na norma. Separamos para você algumas das principais atividades atreladas ao trabalho em altura.

Conforme o capítulo 35.2.1 da NR 35, o empregador tem as seguintes responsabilidades:

a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;

i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;

j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;

k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

Observe as responsabilidades do colaborador quanto ao trabalho em altura

Assim como o empregador, os colaboradores também tem suas responsabilidades  para o trabalho em altura.

Possuem suas obrigações, tendo como objetivo maior segurança no ambiente de trabalho.

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;

b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

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Você sabe quais os requisitos para o trabalho em altura?

Além de obrigações de empregadores e colaboradores a NR 35 também prevê alguns requisitos que devem ser cumpridos, para melhor aplicação da norma.

Trata-se de treinamentos para capacitação profissional, ajustes de equipamentos e físicos que precisam ser planejados pela empresa.

O objetivo do cumprimento desses requisitos, é garantir que todos tenham ciência e conhecimento das medidas de segurança necessárias para minimizar riscos de acidentes.

Entenda mais:

Treinamento e Capacitação

O trabalho em altura pode ser realizado somente por profissionais treinados e aprovados.

Os cursos precisam incluir teoria e prática, e contar com carga horária mínima de 8 horas.

Para auxiliar, listamos abaixo o conteúdo que deve ser abordado nessa capacitação:

  1. Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  2. Análise de risco;
  3. Condições impeditivas;
  4. Riscos potenciais intrínsecos ao trabalho em altura;
  5. As medidas de prevenção e controle de riscos;
  6. Sistemas, medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  7. Equipamentos de proteção individual, seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  8. Acidentes típicos em trabalho em altura;
  9. Procedimentos devem ser seguidos em caso de acidentes ou emergências.

Como sabemos cada empresa possui uma realidade, e caso o técnico de segurança entenda como necessário a implementação de outros assuntos específicos, poderá incluir no treinamento.

Reforçamos ainda que para que o colaborador possa desempenhar as atividades relacionadas a trabalho em altura, precisa da aprovação no treinamento teórico e prático.

Orienta-se que o treinamento deve ser realizado periodicamente a cada dois anos ou sempre que algumas das situações abaixo ocorrerem:

  1. Alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  2. Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  3. Em caso de retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.

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Descubra o que é necessário para colocar em prática o trabalho em altura

Em primeiro lugar, a NR 35 prevê para que o trabalho em altura seja executado de forma legal, é preciso que haja planejamento, organização e execução por parte de um profissional capacitado e autorizado.

Conforme o item 35.4.1.1 da NR 35, “considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa“.

Em segundo lugar,  é preciso avaliar o estado de saúde dos colaboradores que exercerão a atividade em altura.

Essa responsabilidade é do empregador, e deve garantir que:

a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;

b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;

c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Já o item 35.4.2.1, prevê que ” a aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador”. 

É recomendado que a empresa mantenha um cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.

Planejamento do trabalho em altura

Planejamento é essencial em qualquer atividade e não difere para trabalho realizado em altura.

Conforme o item 35.4.2 da NR 35, para que esse planejamento seja executado, deve conter as seguintes informações:

  • Medidas que diminuam as consequências da queda, quando esse risco não puder ser eliminado;
  • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que exista um meio alternativo de execução;
  • Estratégias que ajudem ou eliminem o risco de queda dos trabalhadores, quando não houver possibilidade de execução do trabalho de outra maneira.

É importante que todo trabalho deve passar por uma análise de risco, que deve considerar obrigatoriamente:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

d) as condições meteorológicas adversas;

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

i) os riscos adicionais;

j) as condições impeditivas;

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;

l) a necessidade de sistema de comunicação;

m) a forma de supervisão.

Existem atividades  de trabalho em altura não rotineiras. Essas atividades precisam ser previamente autorizadas mediante a Permissão de Trabalho.

Permissão de Trabalho (PT)

O item 35.4.8 prevê que a “Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

Existem também alguns pontos que devem ser observados para que a PT seja válida e segura, veja?

a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;

b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;

c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.

A norma ainda prevê que a Permissão de Trabalho deve ter validade limitada a duração da atividade, deve ser restrita ao turno de trabalho.

Contudo, pode ser reavaliada por quem aprovou, levando em consideração a não ocorrência de mudanças nas condições estabelecidas ou equipe de trabalho.

Proteção contra quedas

Sempre que,  não for possível evitar o trabalho em altura, a legislação obriga as empresas a implementarem um Sistema de Proteção Contra Quedas.

Essa obrigatoriedade tem como objetivo minimizar os riscos existentes no trabalho em altura.

Trata-se de um conjunto de medidas e equipamentos adotados para conter os riscos de acidentes em altura.

Conforme a NR 35, todo trabalho em altura apresenta soluções coletivas e individuais relacionadas a proteção contra quedas.

O sistema de proteção de quedas é dividido em duas vertentes: Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas (SPCQ) e o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Para implementação de um sistema de proteção contra quedas é essencial realizar uma análise preliminar de risco, o planejamento especifico para função que será exercida e as medidas de segurança necessárias.

Principais metodos de proteção

  1. Queda controlada
  2. Trabalho Posicionado
  3. Trabalho restrito
  4. Acesso por cordas

Conheça os EPIs essenciais para trabalho em Altura

  • Cinto de Segurança;
  • Cinto de Segurança tipo Cadeirinha;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de Segurança: Y e Simples;
  • Talabarte para posicionamento;
  • Absorvedores de energia;
  • Linhas de vida vertical e trava quedas para corda;
  • Linha de vida vertical fixa e trava queda para cabo de aço;
  • Linha de vida horizontal temporária;
  • Linha de vida horizontal permanente;
  • Mosquetões e ganchos de ancoragem;
  • Trava Queda;
  • Trava Queda Retrátil.
  • Sligs e placas de ancoragem;
  • Trolley e ancoragens para vigas;
  • Bastão de acesso e resgate;
  • Tripé e monopé como ancoragens temporárias para entrada em espaços confinados;
  • Monopé para acesso a fachadas de estruturas;
  • Guinchos para resgate 3way;
  • Descensores e equipamentos para acesso por corda;
  • Descensores retrátil e automáticos para resgate e evacuação.
  • Óculos de segurança;
  • Capacete com jugular;
  • Botinas de segurança;
  • Luvas de segurança.

O que você pode fazer para evitar um acidente

Acidentes de trabalho podem ocorrer tanto por falhas humanas, quanto por falhas em equipamentos.

Como já falamos para minimzar riscos é preciso planejar e organizar todas as etapas, sempre orientados pela legislação e normas regulamentadoras.

Separamos alguns passos para que você possa evitar acidentes:

  1. Priorizar a análise preliminar de risco;
  2. Capacitar os trabalhadores;
  3. Conscientizar trabalhadores;
  4. Supervisionar em detalhes todo trabalho que é executado;
  5. Implementar a cultura preventiva;
  6. Monitorar o uso e EPIs e do Sistema de Proteção Contra Quedas.

Quais as consequências de descumprir a NR 35

Além da empresa, colaboradores também podem sofrer punições ao descumprir a norma.

Para empregadores o descumprimento da norma pode gerar as seguintes punições:

  • Multas aplicadas pelo MTE
  • Embargo de obra ou interdição do estabelecimento
  • Pagamentos adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Estabilidade provisória para acidentado
  • Ação civil pública
  • Termo de ajustamento de conduta
  • Ação regressiva acidentária
  • Despesas com tratamento médico
  • Pensão
  • Crime de homicídio
  • Lesão corporal

Essas são algumas das punições caso o empregador não cumpra com a legislação e NR 35.

 

EPIs para trabalho em altura é com a EQPRO.

Possuimos uma infinidade de Equipamentos de Proteção Individual, a fim de garantir a segurança do colaborador de sua empresa.

Sobre a Eqpro

Estamos em São Paulo e atendemos todo o Brasil, garantimos o fornecimento de equipamentos de qualidade, e em total conformidade as normas de segurança vigente.

Oferecemos uma linha diversificada de EPIs, com objetivo de garantir aos seus colaboradores ambiente e trabalho seguro, nos mais diversos segmentos.

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Fonte: https://agenciafiep.com.br, consultado em 21/02/2022, 08:00

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